O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SGP nº 01/2015, na Câmara Municipal de Marilândia- ES de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013, cuja finalidade do sistema de Recursos Humanos o suprimento, avaliação, promoção e desenvolvimento das Políticas de Recursos Humanos, bem como controlar as atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional do servidor, preparação da folha de pagamento e incentivar a valorização do servidor público, por meio de ações permanentes de capacitação e disciplinar os procedimentos relativos aos atos de administração de pessoal, com objetivo de padronizar as rotinas do Sistema de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Marilândia., conforme documentos em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 14 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.