O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Aprovar recomendação do Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia de acordo com UCCI nº 001/2014, art. 58, III, da Lei nº 8.666/93, e conforme preceituado no art. 67, §1º e §2º, de acordo com o Anexo I dessa Portaria.
Art. 2º Ficam designados os servidores públicos da Câmara Municipal de Marilândia conforme Anexo II para fiscalizar os contratos em execução e quando houver novos contratos que seja imediatamente nomeado seu respectivo fiscal para acompanhar sua perfeita execução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.