PORTARIA Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014

 

APROVAR RECOMENDAÇÃO UCCI Nº 001/2014 DE ACORDO COM O ART. 58, III, DA LEI Nº 8.666/93, E CONFORME PRECEITUADO NO ART. 67, §1º E §2º, NOMEAR SERVIDOR PÚBLICO PARA FISCALIZAR EXECUÇÃO DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Aprovar recomendação do Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia de acordo com UCCI nº 001/2014, art. 58, III, da Lei nº 8.666/93, e conforme preceituado no art. 67, §1º e §2º, de acordo com o Anexo I dessa Portaria.

 

Art. 2º Ficam designados os servidores públicos da Câmara Municipal de Marilândia conforme Anexo II para fiscalizar os contratos em execução e quando houver novos contratos que seja imediatamente nomeado seu respectivo fiscal para acompanhar sua perfeita execução.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de setembro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.