O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 2290/2013 de 20 de março do corrente ano, decretando Ponto Facultativo no dia 28 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 28 março de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 22 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.