PORTARIA Nº 18, DE 28 de Junho DE 2012

 

Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários para adequar a Contabilidade da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo ao Cronograma de Ações da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Município ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES em conformidade a Portaria 828/2011 da STN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo do artigo 36 inciso XI do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Os procedimentos administrativos relativos ao reconhecimento, mensuração, evidenciação das obrigações e provisões por competência, evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis, registros de fenômeno econômico resultante ou independente da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão, implementação do sistema de custo, aplicação do plano de contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais, e demais aspectos patrimoniais previstas no manual de contabilidade aplicada ao Setor Público, serão feitos com observância dos dispositivos legais vigentes da Portaria 828/2011 do STN.

 

Art. 2º O Cronograma de Ações para a implantação e adequação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deverá ser implantado conforme as datas especificadas junto ao cronograma Anexo I.

 

Art. 3º Os Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, definido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e parte integrante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, será implantado obrigatoriamente no exercício de 2013, devendo a elaboração do orçamento do referido exercício seguir suas disposições.

 

Art. 4º A Administração manterá sistema integrado de administração financeira e controle que permita o registro, de forma individualizada, dos fatos contábeis que afetem ou os atos que possam afetar a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial, econômica e financeira, na forma determinada na Portaria nº 828/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional STN.

 

Art. 5º Integram nesta Portaria o Anexo I.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para fins de comprovação do cumprimento da norma contida na Portaria nº 828/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Marilândia/ES, 28 de Junho de 2012.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.