O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 36 inciso XI do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica definido horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 13 de maio do corrente que será das 08:00 às 15:00 horas em razão da Câmara estar realizando Sessão Solene em homenagem ao 31º Aniversário de Emancipação Política de Marilândia-ES, a ser realizada no dia 13 de maio do corrente ano, a partir das 18 horas no auditório da EEEFM "PADRE ANTÔNIO VOLKERS", onde serão entregues títulos de cidadãos marilandenses e títulos de honra ao mérito a diversas personalidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 10 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.