PORTARIA Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 2009

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral, e tendo em vista o Decreto Legislativo nº 1570/2009 do Prefeito Municipal, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos servidores do Poder Legislativo Municipal no dia 12 de junho de 2009, devido ao feriado de Corpus Cristi.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES. 10 de junho de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.