O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo Artigo 283 do Regimento Interno, e tendo em vista o Decreto nº 1451/2008 do Prefeito Municipal em Exercício, resolve:
Art. 1º E declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 27 de outubro de 2008, que antecede ao dia 28 de outubro, dia consagrado ao Servidor Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 23 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.