O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, e usando das atribuições que a lei lhe confere.
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 483/2004, de 05 de abril de 2004. Resolve:
Art. 1º Os Servidores da Câmara Municipal de Marilândia que atenderem ao disposto no artigo 4º da Lei nº 483/2004, deverão apresentar requerimento, anexando ao mesmo cópia do diploma e histórico escolar, ou na falta destes, cópia da declaração de conclusão de curso da Instituição no qual é titulado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 19 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.