PORTARIA Nº 18, DE 19 DE ABRIL DE 2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, e usando das atribuições que a lei lhe confere.

 

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 483/2004, de 05 de abril de 2004. Resolve:

 

Art. 1º Os Servidores da Câmara Municipal de Marilândia que atenderem ao disposto no artigo 4º da Lei nº 483/2004, deverão apresentar requerimento, anexando ao mesmo cópia do diploma e histórico escolar, ou na falta destes, cópia da declaração de conclusão de curso da Instituição no qual é titulado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 19 de abril de 2004.

 

MAURÍCIO COLLATO

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.