PORTARIA N° 17 DE 12 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OUVIDOR PARA COORDENAR, AVALIAR, CONTROLAR AS ATIVIDADES E OS SERVIÇOS RELACIONADOS À COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIAES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa do Setor de Ouvidoria e Informação - SO N° 001/2022 - Aprovada pela Portaria nº 16 de 07 de abril de 2022. Resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de nomear servidores para, conjuntamente, realizarem a coordenação e avaliação das atividades e dos serviços relacionados à competência institucional da Ouvidora da Câmara Municipal de Marilândia/ES, sendo estes:

 

I - Catarina Pereira, Integrante do setor de Ouvidoria - Ouvidora;

 

II - Natália Vieiras Dalla Bernadina - Integrante do setor ouvidoria - Ouvidora Substituta.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõem em sentido contrário aos atos nela tratados.

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Marilândia, 12 de maio de 2025.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.