O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa do Setor de Ouvidoria e Informação - SO N° 001/2022 - Aprovada pela Portaria nº 16 de 07 de abril de 2022. Resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de nomear servidores para, conjuntamente, realizarem a coordenação e avaliação das atividades e dos serviços relacionados à competência institucional da Ouvidora da Câmara Municipal de Marilândia/ES, sendo estes:
I - Catarina Pereira, Integrante do setor de Ouvidoria - Ouvidora;
II - Natália Vieiras Dalla Bernadina - Integrante do setor ouvidoria - Ouvidora Substituta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõem em sentido contrário aos atos nela tratados.
Registra-se,
Publica-se, Cumpra-se.
Marilândia,
12 de maio de 2025.
ADILSON
REGGIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.