PORTARIA Nº 17, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022;

 

Considerando as normas de Temporalidades dos documentos, as orientações dos órgãos Reguladores, os Manuais de Organização de Arquivos, as Normas ABNTs para Gestão de Documentos e os atos legais expedidos pelo Arquivo Nacional do Brasil. Resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fim de Instituir e Compor Comissão Especial para fins de Organização e Categorização do Arquivo da Câmara Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º A presente Comissão tem as seguintes atribuições:

 

I - Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final,

 

II - Classificação e desclassificação quanto ao grau de sigilo dos documentos;

 

II - Definir, orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação ou devolução de itens;

 

III - Elaborar Listagens de Eliminação ou Devolução de Documentos e submetê-las às autoridades competentes;

 

IV - Elaborar o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), relativos às atividades-fim da Câmara Municipal de Marilândia;

 

V - Estabelecer normas gerais de trabalho, para a uniformização de procedimentos, atendendo às suas especificidades;

 

VI - Parametrizar documentos, processos e fluxogramas de rotinas para o arquivo físico;

 

VII - Revisar e propor normas afetas aos processos físicos e adaptações ao Arquivo;

 

VIII - Quando necessário, realizar a reclassificação e a reorganização de documentos para garantir a guarda e conservação corretas de documentos;

 

IX - propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação do Arquivo à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Art. 3º A Comissão terá prazo para conclusão de seus trabalhos de 60 dias prorrogáveis uma única vez por prazo não superior a mais 60 dias.

 

Art. 4º A Comissão será composta por (03) integrantes, ficando constituída com os seguintes servidores titulares:

 

Catarina Pereira, Recepcionista

Karine Dalfior Prando, Contadora

Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Servidor Suplente:

Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controladora Interna

 

Art. 5º O Servidor Suplente substituirá o Servidor Titular em casos de necessidades como férias, ou necessidade de substituição de servidor.

 

Parágrafo Único. O servidor Suplente só receberá na ausência do Servidor Titular.

 

Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data na data de 01 de abril de 2024.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 01 de abril de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.