A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando o direito à fruição de férias aos servidores do Poder Legislativo Municipal, após o Período Aquisitivo, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias a servidora Catarina Pereira, Recepcionista, referente ao período aquisitivo de 10/01/2022 a 09/01/2023, que será usufruída no período de 12/06/2023 a 01/07/2023.
Art. 2º Fica convertido um terço das férias em abono pecuniário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 25 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.