PORTARIA
Nº 17, DE 01 DE ABRIL DE 2020
REESTABELECE
O FUNCIONAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais
e Regimentais,
Considerando o que dispõe a Lei
13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das
medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (covid-19);
Considerando As recomendações da
Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da Saúde do Brasil, as
evidências científicas permanentes à doença, bem como a elevação do nível de
alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal;
Considerando a Emergência em
Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) declarada pelo
Governo do Estado do Espírito Santo por meio do protocolo 04823/2020-6 Portaria
Normativa nº 25 de 16 de março de 2020;
Considerando o decreto nº 4260
de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que decreta situação de
Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da Pandemia
do Covid-19;
Considerando o estado de
transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional, declarado
pelo Ministério da Saúde, por meio da portaria 454, de 20 de março de 2020;
Considerando o artigo 9º do
referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições públicas do
Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde;
Considerando a necessidade do
engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e
danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19);
Considerando que os serviços da
Câmara Municipal de Marilândia podem ser realizados por meio de teletrabalho e
acesso remoto;
Considerando o decreto nº 4265,
de 20 de março de 2020 do Poder Executivo Municipal que instituiu a Barreira
sanitária no município de Marilândia;
Considerando o art. 22 da Lei de
introdução às Normas de Direito Brasileiro, aprovada pelo Decreto-lei
4.657, de 04 de setembro de 1942, que dispõe que, na
interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos
e as dificuldades reais do gestor;
Considerando a portaria nº 15 de 23 de Março de
2020, que suspende as atividades presenciais e sessões plenárias
ordinárias e solenes da Câmara Municipal de Marilândia, em decorrente da
Pandemia do Covid-19;
Considerando a maior
conscientização de toda a população quanto aos cuidados para evitar a
proliferação do vírus, bem como ter sido descartado os casos suspeitos de
contaminados pelo coronavírus no munícipio de Marilândia, em especial dentre os
servidores desta casa legislativa, resolve:
Art. 1º Editar o presente
ato para fins de reestabelecer as atividades presenciais e sessões plenárias da
Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º O trabalho em regime
presencial deverá ser realizado em forma de revezamento, em dias intercalados,
de modo que a câmara mantenha o seu funcionamento.
Art. 3º Os servidores em
razão da escala de revezamento, deverão dar continuidade aos trabalhos sob sua
incumbência em regime de teletrabalho, cumprindo sua jornada.
Art. 4º Fica mantida a
suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos vereadores,
devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma
interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravações
das mesmas.
Art. 5º Para fins das
reuniões das sessões ordinárias as mesmas ocorrerão nas três primeiras segundas
feiras de cada mês com início no horário das 15 horas.
Art. 6º Deverão ser
observadas por todos os servidores as orientações divulgadas pela Secretaria de
Saúde e atendidas as seguintes recomendações:
I - Evitar aglomerações
de pessoas;
II - Manter os
ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;
Art. 7º Casos especiais e
rotinas internas serão analisados e decididos intemamente
pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 8º Fica determinado a
suspensão do registro de ponto durante o período em que as atividades serão
internas, devendo os servidores se certificarem de seus trabalhos.
Art. 9º A presente portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 01 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.