O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidos pelo Artigo 36 inciso XI combinado com Artigo 50 § 5º ambos do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria 009/2016 em que designa Servidores para Assessorar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na apuração de possíveis irregularidades com a finalidade de apurar possíveis irregularidades em Processo Licitatório na modalidade (Pregão Presencial) realizadas pela Prefeitura Municipal de Marilândia/ES, na aquisição de medicamento especificamente a modalidade 84/2015.
Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar a partir do dia 15 de julho, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 15 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.