O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Aprovar Instrução Normativa SCP nº 001/2014, no qual aprova o Sistema de Controle de Patrimônio na Câmara Municipal de Marilândia, com objetivo de estabelecer um plano de organização, normas e procedimentos para um controle efetivo dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio da Câmara Municipal de Marilândia/ES, regulamentando os procedimentos de Cadastramento, Incorporação e Tombamento; Movimentação; Baixa; Inventário e Depreciação, conforme documentos em anexo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 08 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.