O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias a servidora DÉBORA CASAGRANDE- telefonista/recepcionista, período aquisitivo 03/02/2012 à 02/02/13 e período de gozo de férias 01/03/2013 à 30/03/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.