PORTARIA Nº 17, DE 01 DE MARÇO DE 2013

 

CONCEDER FÉRIAS A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Conceder férias a servidora DÉBORA CASAGRANDE- telefonista/recepcionista, período aquisitivo 03/02/2012 à 02/02/13 e período de gozo de férias 01/03/2013 à 30/03/2013.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de março de 2013.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.