O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 2031/2012 de 29 de Maio do corrente ano, decretando Ponto Facultativo no dia 08 e de Junho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 08 de Junho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de Junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.