O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO a Portaria nº 1804/2011 de 25 de fevereiro do corrente ano de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, resolve:
Art. 1º Fica determinado horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 04 de março de 2011, das 7:00h às 13:00h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.