PORTARIA Nº 17, DE 01 DE MARÇO DE 2011

 

DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1804/2011 de 25 de fevereiro do corrente ano de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, resolve:

 

Art. 1º Fica determinado horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 04 de março de 2011, das 7:00h às 13:00h.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de março de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.