O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1744/2010 de 01 de outubro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2010, em razão do ferido de Nossa Senhora Aparecida, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 11 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.