A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar a quota mensal de combustível de acordo com o que estabelece o artigo 10 da Lei nº 454 de 09 de setembro de 2003, paia a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2006.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 11 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.