O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, e usando das atribuições que a lei lhe confere.
Considerando as determinações insertas do artigo 93 do regimento interno;
Considerando a matéria apresentada pelo chefe do poder executivo e da Mesa da Câmara Municipal de Marilândia, que visa conceder reajuste salarial, aos servidores municipais, servidores da Câmara Municipal de Marilândia, e subsídios dos Vereadores e secretários Municipais. Resolve:
Art. 1º Convocar os senhores vereadores para participarem da reunião extraordinária a realizar-se no dia 05 de abril de 2004, às 9:00 horas.
Art. 2º Determino aos servidores da câmara, sejam cumpridas as determinações contidas no artigo 95 do Regimento interno.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 02 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.