
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno
CONSIDERANDO a necessidade de realização da 9ª Sessão Ordinária no dia 22 de abril às 09 horas.
CONSIDERANDO o Decreto nº 6098, de 17 de março de 2026, que transfere o feriado municipal do dia 15 de maio para o dia 18 de maio do corrente ano, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de declarar horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 22 de abril de 2026, que será das 08 às 14 horas.
Art. 2° Transfere o feriado do dia 15 de maio de 2026 para o dia 18 de maio.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 16 de abril de 2026
ADILSON REGGIANI
presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.