A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pelo Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a necessidade de melhor planejamento das atividades desde Poder Legislativo, em especial buscando atender ao princípio da eficiência nos atos que envolvem o Patrimônio da Câmara Municipal de Marilândia. Resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fim de DESIGNAR a servidora Karine Dalfior Prando, Contadora, como responsável pelo Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Marilândia, com o objetivo de realizar os atos relativos ao referido setor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõem em sentido contrário aos atos nela tratados.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 27 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.