A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando a necessidade de atendimento do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, no sentido de que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração.
Considerando a fruição de férias, bem como outras ausências justificadas dos fiscais originalmente designados, resolve:
Art. 1º Designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA, Chefe do Setor Administrativo, como fiscal suplente, para atuação na fiscalização de quaisquer Contratos, Atas de Registro de Preços ou outro Ato Correlato sempre que houver ausência dos fiscais titulares: Marcio Paier ou Fabiana Croskopp Bastos em decorrência de fruição de férias ou outro motivo justificado que demande atuação do fiscal.
Art. 2º Fica revogado quaisquer atos que disponha em contrário ao presente ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, retroagindo os seus efeitos na data de 22 de Maio de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 25 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.