O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa do Setor de Ouvidoria e Informações - SO nº 001/2022 da Câmara Municipal de Marilândia/ES. - Estado do Espírito Santo, conforme teor do documento que segue em anexo.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 07 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.