O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Chefe de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Marilândia, a Sra. MARIA MACHADO DA SILVA, brasileira, casada, inscrita na CPF sob nº 008.136.847-06, residente e domiciliada nesta cidade de Marilândia/ES, nomeada pela Portaria nº 040/2013;
Art. 2º Fica nomeada ao cargo de Assessor de Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, a Sra. MARIA MACHADO DA SILVA, brasileira, casada, inscrita na CPF sob nº 008.136.847-06, residente e domiciliada nesta cidade de Marilândia/ES, nos termos da Lei Municipal nº 1.411 de 06 de setembro de 2018;
Art. 3º Fica nomeado o Sr. MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO para responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos do Anexo II da Lei Municipal nº 1.411 de 06 de setembro de 2018;
Art. 4º Fica nomeado o Sr. FERNANDO PEREIRA para responder pelo cargo de Chefe do Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.411 de 06 de setembro de 2018;
Art. 5º Fica nomeado o Sr. CLEOMIR DE AZEVEDO ZANDOMINGHE para responder pelo cargo de Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.411 de 06 de setembro de 2018;
Art. 6º Fica nomeada a Sra. ISABELA CALVI para responder pelo cargo de Chefe da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.411 de 06 de setembro de 2018;
Art. 7º Fica nomeada a Sra. CLAUDIENE MARIA CALIMAN para responder pelo cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.411 de 06 de setembro de 2018;
Art. 8º Fica nomeada a Sra. FABIANA CROSKOPP BASTOS para responder pelo cargo de Assessor Administrativo da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.411 de 06 de setembro de 2018.
Art. 9º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 10 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.