O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias a servidora SILVANIA MAXIMIANO FAGUNDES - Diretora Administrativa da Câmara Municipal de Marilândia, período aquisitivo 03/12/2014 à 03/12/2015 e período de gozo de férias 03/05 à 1 7/05/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 02 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.