O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO O Decreto nº 1544/2009 do Prefeito Municipal e de acordo com o Artigo 283 do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica determinado que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 09 de abril do corrente ano será das 08 horas às 12 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 03 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.