O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 37 e Inciso II, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e em consoante, resolve:
Art. 1º Fica determinado o prazo máximo de 10 (dez) dias para o atendimento das solicitações dos Vereadores Parlamentares pela Assessoria Legislativa da Casa,
Art. 2º Qualquer matéria deverá ser apresentada e protocolada na Secretaria 48 (quarenta e oito) horas antes de seu conhecimento em Sessão Plenária.
Art. 3º Fica determinado o prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da Sessão Plenária para que as Comissões Permanentes da Casa emitam seus pareceres em matérias a serem apreciadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 21 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.