A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 39, inciso LXIII, b, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a Portaria Nº 38, de 24 de outubro de 2023 que concede férias ao servidor Joaquim Pereira Ventura, Diretor Geral, no período compreendido em 20/11/2023 a 19/12/2023.
Considerando a portaria nº 41, de 06 de novembro de 2023, que suspende às férias concedida nos termos da portaria ne 38 de 24 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de revogar a Portaria nº 41, de 06 de novembro de 2023, para fins de retomar a fruição das férias do Servidor Joaquim Pereira Ventura, Diretor Geral, que será usufruída no período compreendido em 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.