A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 Inciso XI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e,
Considerando o decreto do Poder Executivo, nº 5237, de 19 de maio de 2023, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 23 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 23 de maio de 2023 (terça-feira).
Art. 2º A presente portaria entra em vigor data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.