O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XXVII do Regime Interno Cameral:
Considerando o disposto no inciso V do Artigo 41 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no Artigo 158 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Nas atas da sessão da Câmara Municipal não constarão os discursos proferidos pelos vereadores e demais autoridades, devendo ser descritos de forma sucinta.
Art. 2º As Sessões deverão ser filmadas/gravadas devendo ser arquivados em mídia eletrônica ou outro meio que possa garantir a sua reprodução.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 09 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.