PORTARIA Nº 15, DE 20 DE ABRIL DE 2016

 

DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Fica determinado horário especial de funcionamento do expediente da Câmara Municipal no dia 22 de abril de 2016 das 7:00 horas as 12 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 20 de abril de 2016.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.