O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica determinado horário especial de funcionamento do expediente da Câmara Municipal no dia 22 de abril de 2016 das 7:00 horas as 12 horas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 20 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.