PORTARIA Nº 15, DE 02 DE JUNHO DE 2015

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

Considerando o Decreto Municipal nº 2756/2015 de 25 de maio do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 05 de junho de 2015.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 02 de junho de 2015.

 

AILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.