O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
Considerando o Decreto Municipal nº 2756/2015 de 25 de maio do corrente ano, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 05 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 02 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.