O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2541/2014 de 30 de junho do corrente ano, resolve:
Art. 1º Fica determinado das 7:00 às 13 horas, horário especial de trabalho na Câmara Municipal de Marilândia devido a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo no mês de julho de 2014,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 03 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.