O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 1801/2011 de 21 de fevereiro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo nos dias 07 e 09 de março de 2011. Resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 07 e 09 de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 28 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.