O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a décima segunda Sessão Ordinária do mês de maio ocorrerá no dia 19 - Feriando de Emancipação Política-Administrativa do Município de Marilândia, nos termos do Decreto nº 5864, de 11 de março de 2025. Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de transferir a data da Sessão Ordinária do dia 19 para o dia 20 de maio às 09 horas da manhã.
Art. 2° O horário de expediente da Câmara Municipal de Marilândia na data de 20 de maio do corrente ano será de 08h às 14h.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Marilândia, 7 de maio de 2025.
ADILSON REGGIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.