A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias aos servidores abaixo elencados:
Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
Karine Dalfíor Prando |
02/07/2021 a 01/07/2022 |
1º Período: 08/05/2023 a 27/05/20232 Período: 12/06/2023 a 21/06/2023 |
Marcio Paier |
09/01/2022 a 08/01/2023 |
1º Período: 22/05/2023 a 05/06/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 20 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.