PORTARIA Nº 14, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

CONCEDE FÉRIAS A CÂMARA SERVIDORES DA MUNICIPAL.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias aos servidores abaixo elencados:

 

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Fruição

Karine Dalfíor Prando

02/07/2021 a 01/07/2022

1º Período: 08/05/2023 a 27/05/20232

Período: 12/06/2023 a 21/06/2023

Marcio Paier

09/01/2022 a 08/01/2023

1º Período: 22/05/2023 a 05/06/2023

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 20 de abril de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.