PORTARIA
Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE
SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECCÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO
COVID- 19 NO ÂMBITO AA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições
legais e Regimentais,
Considerando o que dispõe
a Lei
13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (covid-19);
Considerando As
recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da Saúde do
Brasil, as evidências cientificas permanentes à doença, bem como a elevação do
nível de alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal;
Considerando a Emergência
em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) DECLARADA PELO
Governo do Estado do Espírito Santo por meio do protocolo 04823/2020-6 Portaria
Normativa nº 25 de 16 de março de 2020;
Considerando o decreto nº
4260 de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que decreta situação de
Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da Pandemia
do Covid-19;
Considerando o estado de
transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional, declarado
pelo Ministério da Saúde, por meio da portaria 454, de 20 de março de 2020;
Considerando as
informações constantes do 24º Boletim de Covid-19, divulgado pela Secretaria da
Saúde do Estado do Espírito Santo em 22/0/2020;
Considerando o artigo 9º
do referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições públicas do
Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde;
Considerando a necessidade
do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e
danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19);
Considerando que os
serviços da Câmara Municipal de Marilândia podem ser realizados por meio de
teletrabalho e acesso remoto;
Considerando que dos 11
funcionários da Câmara Municipal de Marilândia, 3 se encontram no grupo de
risco, 1 se encontra com sintomas gripais e 2 não residem na cidade de
Marilândia;
Considerando o Decreto nº
4265, de 20 de março de 2020 do Poder Executivo Municipal que instituiu a
Barreira sanitária no município de Marilândia;
Considerando o art. 22 da
Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, aprovada pelo Decreto-lei
4.657, de 04 de setembro de 1942, que dispõe que, na interpretação de normas
sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais
do gestor, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato que dispõe
sobre novos procedimento e regras para fins de prevenção à infecção e
propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de
Marilândia, cujas medidas vigorarão até a data de 8 de abril de 2020, podendo
ser adotadas novas medidas diante de novas circunstâncias, ou prorrogado, caso
haja necessidade.
Art. 2º No período da vigência deste
Ato:
I - A CMM
suspenderá suas atividades presenciais e sessões plenárias ordinárias e
solenes, e funcionará pelo regime de teletrabalho e acesso remoto,
II - Os
setores da Controladoria e da Contabilidade deverão funcionar pelo regime de
teletrabalho, acompanhando todos os comunicados do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo;
III - A
ouvidoria on-line será mantida e os servidores responsáveis deverão acompanhar
as manifestações realizadas, também pelo regime de teletrabalho;
IV - Os
servidores da secretaria deverão acompanhar os processos administrativos pelo
site da CMM, bem como deverão utilizar o prazo de suspensão para o
aperfeiçoamento e capacitação por meio de plataformas virtuais de ensino à
distância;
Art. 3º Fica determinado que os
servidores da Câmara Municipal de Marilândia deverão manter o acesso aos seus
e-mails institucionais, observar o controle de prazos de pagamentos e de
recebimentos de notas fiscais por meio eletrônico, bem como manter, entre si, comunicação
via telefone e internet, devendo, no dia 3 de abril às 11h realizar uma
videoconferência para a apresentação dos trabalhos realizados durante o período
de suspensão das atividades presenciais.
Art. 4º Fica determinado a suspensão do
registro de ponto durante os 15 dias de suspensão das atividades da CMM bem
como as horas constantes no banco de horas instituído serão zeradas, tendo em
vista que a carga horária do regime de teletrabalho poderá ser menor do que a
carga horária presencial.
Art. 5º Os prazos dos processos
administrativos, processo de ouvidoria e processos de licitação ficam suspensos
por 45 dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 23 de Março de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.