PORTARIA Nº 14, DE 11 DE ABRIL DE 2016

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3030/2016 de 11 de abril do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de maio de 2016 na Câmara Municipal de Marilândia;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 11 de abril de 2016.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.