O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
Considerando o Decreto Municipal nº 2531/2014 de 02 de junho do corrente ano, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 20 de junho de 2014 no âmbito do Poder Legislativo Municipal devido as comemorações de Corpus Cristi.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 05 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.