O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1733/2010 de 23 de agosto do corrente ano, decretando Ponto Facultativo no dia 06 de setembro de 2010, em razão do ferido da Independência do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 06 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 27 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.