PORTARIA Nº 14, DE 05 DE JANEIRO DE 2004

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Altera quota mensal de combustível determinada pela Lei nº 454 de 09/09/2003 para a importa de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 05 de janeiro de 2004.

 

MAURÍCIO COLLATO

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.