A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Altera quota mensal de combustível determinada pela Lei nº 454 de 09/09/2003 para a importa de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Art. 2º Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 05 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.