O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 117 da Lei
14.133/2021, no sentido de que a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo
de informações pertinentes a essa atribuição, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Mareio Paier,
Técnico Administrativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização
dos contratos abaixo relacionada:
- CONTRATO Nº
04/2025 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE COLATINA, inscrita no CNPJ 05.642.134/0002-00.
Art. 2º Fica desde já designada a servidora Fabiana Croskopp Bastos como suplemente para atuação na
fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que houver ausência do
servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado.
Art. 3° Fica estabelecido, que cabe a fiscal de
contratos, dentre outras atribuições:
I - Zelar pelo
fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em
tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência,
nos termos da lei;
II - Avaliar,
continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos
pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
III - atestar,
formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da
contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de
apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para
pagamento.
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil,
bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor
competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para
fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões
relevantes a execução do contrato.
Art. 4° Fica revogado quaisquer atos que dispõe em
contrário a esta portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Marilândia, 25 de abril de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.