revogada pela PORTARIA Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

PORTARIA Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

SUSPENDE ATENDIMENTO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DO DECRETO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando o decreto nº 4260 de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que decreta situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da Pandemia do Covid-19;

 

Considerando o artigo 9º do referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições públicas do Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde;

 

Considerando a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19), resolve:

 

Art. 1º Ficam suspensos os atendimentos ao público e reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Marilândia enquanto vigorar a situação emergencial constante no decreto 4260 de 17 de março de 2020, mantendo o desenvolvimento das atividades internas de forma regular.

 

Art. 2º a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 17 de Março de 2020.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.