PORTARIA
Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2020
SUSPENDE
ATENDIMENTO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DO DECRETO DE
EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais
e Regimentais,
Considerando o decreto nº 4260
de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que decreta situação de
Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da Pandemia
do Covid-19;
Considerando o artigo 9º do
referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições públicas do
Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde;
Considerando a necessidade do
engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e
danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os
atendimentos ao público e reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara
Municipal de Marilândia enquanto vigorar a situação emergencial constante no
decreto 4260 de 17 de março de 2020, mantendo o desenvolvimento das atividades
internas de forma regular.
Art. 2º a presente portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de Março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.