O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c os incisos II e XI do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovado a Instrução Normativa nº 02/2013 - Versão 02, do Sistema do Controle Interno e Instrução Normativa nº 01/2015, Versão 02 - do Sistema de Controle de Compras e Licitações - SCL
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 07 de agosto de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.