PORTARIA Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno, resolve:

 

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 1523 de 16 de fevereiro de 2009, decretando ponto Facultativo nas repartições Municipais nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, resolve:

 

Art. 1º Fica Declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 23 e 25 de Fevereiro de 2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 18 de fevereiro de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.