O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno, resolve:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 1523 de 16 de fevereiro de 2009, decretando ponto Facultativo nas repartições Municipais nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica Declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 23 e 25 de Fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 18 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.